A dívida hoje: R$ 2,74 milhões.
Distribuída em quatro tipos de imposto, nas esferas federal e estadual (ICMS-SP). Veja a composição:
A cobrança já está em curso.
Não é uma ameaça futura — o Fisco já age. Hoje:
Outros R$ 718 mil de débitos federais estão na Receita, a caminho da inscrição em dívida ativa — ampliando a frente de cobrança.
O que está em jogo se nada for feito.
Caixa paralisado
Crédito cortado
Empresa travada
Dívida crescendo
Janela de desconto fechando
Risco aos sócios
O que é a transação tributária.
É o acordo legal entre a empresa e o Fisco para encerrar a dívida com desconto e prazo — previsto na Lei 13.988/2020 (federal) e na Lei 17.843/2023, o “Acordo Paulista” (ICMS-SP). Não é parcelamento comum.
Reduz juros e multas
Desconto sobre os acréscimos — o imposto (principal) é mantido, mas tudo que está em cima dele entra em negociação.
Parcela em prazo longo
Diluição em muitos meses, para a parcela caber no caixa da empresa.
Suspende as execuções
Formalizado o acordo, as cobranças judiciais ficam suspensas e os bloqueios são estancados.
Negociada por capacidade
O desconto é definido conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito — daí a importância de conduzir bem.
Não é preencher formulário. É engenharia tributária.
O desconto e o prazo não são automáticos — dependem de como o caso é construído e defendido perante o Fisco. É aí que entra o nosso trabalho:
Diagnóstico completo
Mapeamento de cada débito, um a um, nas duas esferas — federal e estadual — para enxergar o passivo inteiro e onde está a margem.
Análise de recuperabilidade
Definição do melhor enquadramento de cada dívida para maximizar o desconto admitido por lei.
Estratégia em duas frentes
Medida judicial para destravar os débitos federais + transação individual, desenhada para cada esfera.
Defesa técnica do enquadramento
Sustentar a melhor classificação e afastar as vedações que zerariam o desconto — onde a maioria perde dinheiro.
Condução e acompanhamento
Negociação, formalização e acompanhamento dos acordos até a quitação e a regularização das certidões.
Desconto, prazo e parcela — por tipo de imposto.
O desconto incide só sobre juros e multas (o principal é mantido). Explore os três cenários:
Cenários de planejamento. O desconto e a classificação definitivos são apurados pelos órgãos ao analisar cada pedido — por isso a forma de conduzir importa. O principal (imposto) nunca é reduzido; só juros, multas e encargos.
Duas frentes, em paralelo.
Destravar e transacionar
- Medida judicial para inscrever em dívida ativa os débitos hoje na Receita.
- Transação individual: desconto sobre juros/multa, conforme capacidade de pagamento.
- Parcelamento longo — previdenciário limitado a 60 meses por exigência constitucional.
Acordo Paulista
- Transação individual — independe de programa aberto.
- Enquadramento esperado: “difícil recuperação” → desconto sobre juros/multa.
- Sem garantia e sem entrada; suspende execuções e estanca bloqueios.
Vamos conversar.
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